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A CCIA (Câmara
do Comércio Internacional de Ativos),
empresa legalmente constituída foi criada em conformidade com a
necessidade de auxiliar e regulamentar as atividades, negociações e
amparo à regulamentação de apoio de proprietários, pagadores e
intermediários de todo o planeta, tornando-se assim uma empresa amparada
dentro dos parâmetros das Leis nacionais e internacionais contra a
lavagem de dinheiro em todos os países.
Desde a sua origem de constituição, a CCIA, sigla da denominação da
Câmara de Comércio Internacional de Ativos, buscará realizar e auxiliar
a regularização no mercado denominado de papéis, ativos, documentos
numismáticos e exóticos:
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A CCIA tem como função o
controle das negociações nacionais e internacionais e auxiliar no
amparo legal perante os órgãos de combate ao crime no ramo de ativos
e afins, auxiliando na regularização oficial perante os países
emitentes deste segmento trabalhando em conformidade com o
Ministério Público nacional, à Polícia Federal brasileira, ao Banco
Central, ao Ministério da Economia, à Receita Federal, ao UIF, à
Central Monetária Internacional, à Interpol, ao Federal Reserve, ao
FMI e à organização de 37 países unidos para tal finalidade;
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Elaborar e auxiliar aos interessados o controle
de contratos e gerar de controle regras que serão utilizados nas
transações do comércio internacional;
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Tem ainda a instituição do amparo legar de
Arbitragem a fim de dirimir quaisquer erros, falhas ou má
interpretação de contratos sem fundamentos ou de origem criminosa e
acima de tudo, a regularização de disputas para negócios.
A CCIA tem sua sede na cidade de São Paulo e trabalha em
conjunto com a ICC-Brasil IGN.
A CCIA foi criada no ano de 2020, em parceria com a ICC Brasil IGN,
tendo o apoio do Governo do Zimbábue, da Alemanha, da China e do México,
países e tem
como meta ampliar a voz dos proprietários de ativos, documentos
numismáticos e exóticos os quais são vítimas de pessoas inexperiente e
desconhecedores das leis e das normas nacionais e internacionais. |
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